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24 de setembro de 2012

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24 de setembro de 2011




ESTATUTO DA AEGUISC
ESTATUTO DA AEGUISC

 

 

ESTATUTO

 


ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES GUINEENSES

NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 


(AEGUISC)

  

 

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º Associação dos estudantes Guineenses no estado de Santa Catarina abreviadamente, "AEGUISC".

A AEGUISC, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É uma organização apartidária, laica e sem fins económicos. Existe por tempo indeterminado, possui sede própria em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, podendo abrir representação em qualquer parte do território nacional, conforme suas necessidades.

Esta surge precisamente para constituir um espaço de concertação e coordenação das ações dos estudantes guineenses com vista a evitar sobreposições de ações, divergências de opiniões que impedem o bom funcionamento da mesma.

 

Artigo 2º A sede da AEGUISC é, na sua fase inicial, na Rua Padre Paulo Bratti, 292, CEP: 88040-070 bairro Pantanal, Florianópolis - SC.

 

 

Artigo 3º- A Associação tem por finalidade (s).  

 

a). Facilitar a integração dos estudantes guineenses no plano sócio-cultural e académico no estado de Santa Catarina sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

b). Servir de intermediário entre o poder local e demais instituições jovens nela afiliada.
c). Encorajar o espírito de solidariedade, harmonia e camaradagem entre os estudantes guineenses.

d).  Promover seminários de formação, palestras, intercâmbios e visitas de estudo.

e). Estabelecer laços de cooperação com as demais organizações existentes no estado de Santa Catarina.

 

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idóneas.

 

Art. 5º - Haverá as seguintes categorias de associados: 

 

a) Membros fundadores;

b) Membros efetivos;

c) Membros honorários;

a) São membros fundadores, todos aqueles que participaram ativamente 
na sua fundação;

b) São membros efetivos, todos os que conscientemente assinaram as fichas de inscrição da AEGUISC.

c) São membros honorários, todos os que, por terem prestado serviços 
relevantes a AEGUISC, merecem tal distinção.

 

Art 6º- Admissão, Demissão e Exclusão dos associados

 

Membros Efetivos Serão admitidos por simples inscrição e pagamento de taxas a serem fixadas pela AEGUISC; Membros Honorários Serão admitidos mediante a deliberação majoritária da assembleia geral, sob proposta da direção.

 

 

DEMISSÃO

 

a)      Por desligamento voluntário

b)      Por manifestação expressa da sua vontade

 

 

EXCLUSÃO

a) Prática de atos contrário aos objetivos da associação ou de que quaisquer modos possam afetar o seu prestígio ou dos associados.

b) Descumprimento de regras imperativas do estatuto.

 

 

Art.7º  – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

 

a) Zelar pelo bom funcionamento da AEGUISC;

b)  Contribuir na medida de sua influência para que os demais membros tenham engajamento pleno em prol da mesma.

c)  Exigir que o estatuto seja respeitado e cumprido 

 

 

Art. 8º – São deveres dos associados:

 

a) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos;

b)  Pagar pontualmente as quotas;

c)  Defender os interesses e património da AEGUISC.

 

 

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 9º – A Associação será administrada por: 

 

a) Assembleia Geral;

b)  Diretoria;

c) Conselho  jurídico e Fiscal.

 

Art. 10º – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição,  constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

 

Art. 11º– Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger diretores;

b) Destituir diretores;

c) Aprovar contas e balancetes;

d)  Discutir e aprovar o orçamento anual e o relatório de contas da AEGUISC;

e) Dissolver a associação;

f) Deliberar sobre qualquer caso omisso do presente estatuto.

 

 

Art.12º- Destituição de administradores

 

Para destituir administradores é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados ou menos de (1/3) um terço nas convocações seguintes.

 

 

Art.13ºQuem pode convocar a assembleia-geral

 

a) Pode ser convocada por 2/3 dos membros;

b) Em caso de necessidade, o presidente da assembleia-geral pode convocar com voto e consenso da maioria de 2/3 dos membros.

 

 

Art.14º Composição da mesa da Assembleia Geral

 

A mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros:  

Presidente, Vice-Presidente e Secretário-geral.

 

Art. 15º- Competência do Presidente da Assembleia Geral

 

a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;

b) Acompanhar a ação dos demais órgãos da AEGUISC e a implementação 
das decisões da Assembleia Geral;

c)  Representar AEGUISC quando apropriado e ou solicitado;

d) Convocar e transmitir orientações a AEGUISC sempre que necessário para o cumprimento das decisões da Assembleia Geral e das iniciativas que se mostrem pertinentes e adequadas ao bom desempenho da organização em matéria de objetivos gerais e seu funcionamento saudável;

e) Tudo o que lhe for incumbido pela Assembleia Geral.

 

Art. 16º-Competência do Secretário-geral da Assembleia

 

a)  Elaborar todas as atas das reuniões da Assembleia Geral;

b) Acompanhar as ações dos demais órgãos da AEGUISC;

c) Contribuir para a execução dos programas da organização.

 

Art. 17º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (14) quatorze dias.  

 

Art. 18º – A presidência da AEGUISC é o principal órgão executivo da organização.
Competência do Presidente da AEGUISC

 

a) Implementar as decisões da Assembleia Geral;

b) Planificar e assegurar a execução dos programas da AEGUISC;

c) Participar nas reuniões dos outros órgãos da AEGUISC quando solicitado ou convidado;
d) Representar a Associação ativa e passivamente,  judicial e extrajudicialmente

 

Art. 19º – Compete ao Vice-Presidente:  

 

a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;  

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;  

c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 20º – Competência do Secretário Executivo da AEGUISC

a) Elaboração e leitura das atas das reuniões ordinárias;

b) Leitura dos anúncios da direção;

c) Assessorar a direção.

 

Art. 21º – Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,  auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;  
d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;  
e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;  
f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;  

g) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

 

 

Artigo 22º

O Conselho Jurídico e Fiscal é um órgão autónomo de fiscalização da legalidade das ações dos demais órgãos da AEGUISC.

 

Art. 23º – Compete ao Conselho jurídico e Fiscal:  

 

a) Examinar os livros de escrituração da entidade;   

b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

d) Fiscalização da legalidade das ações dos demais órgãos da AEGUISC e controle da ordem.


Art. 24 - Composição da mesa do conselho jurídico e fiscal

A mesa do conselho jurídica e fiscal é composta de três elementos:

a)    Presidente/a;

b)    Secretário/a;

c)    Relator/a. Proveniência dos fundos

 

Art.25º - Os fundos da AEGUISC são provenientes das contribuições dos membros, mediante as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral, como também aqueles provenientes de doação por quaisquer pessoas físicas e jurídicas.

 

 

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

 

Art.26º- O património da AEGUISC é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada 1/3(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

 

Art. 28º Emenda

 

1. Os membros da AEGUISC interessados em eventuais alterações ao presente Estatuto, enviarão por escrito ao Presidente da AEGUISC, uma modificação contendo as propostas da emenda;

2. O Presidente comunicará, sem demora, à Assembleia, as propostas de emenda anteriormente referida no presente artigo, que submeterá à aprovação na Assembleia Geral.

Art. 29º Depositório

 

Os textos originais da declaração constitutiva da AEGUISC e do presente Estatuto serão depositados na sede da mesma, junto ao seu Presidente, que enviará cópias autenticadas dos mesmos a todos os membros associados.

 

Art. 30º Regimento interno

 

O conselho Jurídico e Fiscal definirá o regimento interno a ser seguido pelos demais órgãos e associados da AEGUISC.

 

Art. 31º Quórum 

 

O quórum para realização de todas as reuniões da AEGUISC e de seus órgãos é de, pelo menos dois terços dos membros presentes

 

Art. 32º - Dissolução

 

Será dissolvida a associação caso haja a aprovação de mais de 75% dos membros, ou inexistência dos mesmos para continuar o projeto.

 

Art. 33º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública

 

 

 

O presente estatuto foi aprovado pela assembleia-geral realizada no dia 31/01/2004.

 

 

Florianópolis, 31 Janeiro  de 2004.

 

 


 

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